“SEM MINHA AUTORIZAÇÃO NINGUÉM SAI” (DO REINO)

O Presidente do MPLA, que por inerência é também Presidente da República, Titular do Poder Executivo e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas, general João Lourenço, proibiu as deslocações de ministros e dirigentes da polícia, forças armadas e inteligência e segurança do Estado, para participação em eventos científicos, festivos, comemorativos ou empresariais fora do país, sem programação e sua prévia aprovação.

Num despacho presidencial datado de 21 de Maio, o general João Lourenço justificou a medida com a necessidade de se regular as saídas ao exterior do país de titulares de cargos políticos, de direção, comando e chefia ou equiparados da Defesa Nacional, Forças Armadas Angolanas, garantia da ordem, Polícia Nacional e dos órgãos de Inteligência e Segurança do Estado.

A medida aplica-se a participações no exterior do país fora de eventos programados e autorizados em calendários oficiais específicos de cimeiras, fóruns, ‘workshops’, reuniões ou em eventos similares, quer sejam organizados ou a convite de Estados, organizações continentais, regionais, pessoas coletivas ou singulares estrangeiras.

“Para efeitos do presente Despacho Presidencial integram a Defesa Nacional, as Forças Armadas Angolanas, a Garantia da Ordem, a Polícia Nacional e os órgãos de Inteligência e Segurança do Estado, o Ministério da Defesa Nacional, Antigos Combatentes e Veteranos da Pátria, o Ministério do Interior, Órgãos de Justiça Militar, as Forças Armadas Angolanas, a Polícia Nacional e os Serviços de Inteligência e Segurança do Estado e Segurança Militar”, lê-se no documento.

Pelo regulamento, não estão abrangidas as deslocações em gozo de férias ou por razões de saúde, nos termos dos procedimentos das instituições, órgãos e serviços referidos.

Noutro despacho, o Presidente do MPLA especifica que proibiu a deslocação ao exterior do país de oficiais generais das Forças Armadas Angolanas e de oficiais comissários da Polícia Nacional, directores dos órgãos e serviço de inteligência e segurança do Estado, que exercem cargos de comando e chefias.

Também estas entidades só podem participar em eventos previamente autorizados pelo Presidente da República e Comandante-em-Chefe das Forças Armadas Angolanas.

Entende-se por cargos de comando e chefia nas Forças Armadas Angolanas, o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas, os comandantes dos ramos das forças armadas, o juiz conselheiro presidente, os juízes conselheiros militares, o inspector do supremo Tribunal Militar, o vice-Procurador-Geral da República e Procurador-Militar, o Procurador-Militar Adjunto das forças armadas, o inspetor e inspetores-adjuntos das forças armadas, o comandante da Escola Superior de Guerra.

Ainda nas Forças Armadas Angolanas estão abrangidos o presidente do Conselho Superior de Disciplina Militar e do Estado-Maior General das Forças Armadas, os chefes das direcções principais e direcções do Estado-Maior General das Forças Armadas, os segundos comandantes dos ramos, os chefes de Estado-Maior dos Ramos, os comandantes das regiões militares, aéreas e navais, os chefes das direções e estabelecimentos de ensino superior dos ramos, os comandantes das unidades e os directores de estabelecimentos de subordinação central do Estado-Maior General das Forças Armadas.

Já na Polícia Nacional, o regulamento abrange o comandante-geral, os segundos comandantes-gerais, o inspetor da Polícia Nacional, o chefe da educação patriótica, os comandantes das unidades centrais, os diretores nacionais e os comandantes provinciais.

Nos órgãos de informações e segurança do Estado a medida visa os chefes, directores e directores-adjuntos e chefes de departamentos do Serviço de Informações e Segurança do Estado, do Serviço de Inteligência Externa e do Serviço de Inteligência e Segurança Militar.

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